Pesquisa do Expresso Feminino

4 de janeiro de 2010

Formas de violência doméstica

por Flávia Pantoja Strafacci

Para podermos lutar contra a violência doméstica é necessário, antes de tudo, saber o que é considerado violência doméstica, segundo a Lei de proteção à família.
A Lei Maria da Penha, em seu capítulo II discorre sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. No artigo 7o, afirma que “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras”, a utilização do termo ‘entre outras’ deixa claro que o legislador não quis se ater apenas a esses exemplos, sendo possível considerar outras ações ou omissões como violência que não estejam expressas neste artigo ou nessa lei.
Especifica alguns exemplos, classificando as formas de violência em 5 espécies:

4 comentários:

  1. Acompanhar o seu Blog, faz renascer vários questionamentos importantes para a maturidade de uma "MULHER", no sentido mais amplo da palavra. Lili.

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  2. Poxa, que legal!!! Significa que o "Expresso Feminino" está atingindo seu objetivo! Fico muito feliz com isso! bjos

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  3. Valdecy, muito obrigada pelo comentário que por sinal é muito pertinente! A intenção aqui é sempre esclarecer as leitoras sobre os assuntos que as interessam e seus direitos... Vou ler sim e com certeza já está mais do que indicado!

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  4. Não deixe de ler excelente artigo sobre a Lei Maria da Penha e como eu entender porque até o presente, a Lei Maria da Penha tem sido ineficaz, pois a violência doméstica e familiar tem aumentado. Acesse o blog, comente e divulgue: www.valdecyalves.blogspot.com

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